MANILA, Filipinas — Um desconto de 20 por cento e isenção de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) para Pessoas com Deficiência (PWD) será aplicado ao custo total de uma refeição em grupo somente se puder ser “claramente estabelecido” que o alimento foi consumido exclusivamente, de acordo com o Departamento de Justiça (DOJ) por apenas uma pessoa com deficiência.
Este foi o parecer jurídico do Departamento de Justiça concluído no dia 8 de outubro em resposta a um pedido da diretora executiva do Conselho Nacional das Pessoas com Deficiência, Glenda Relova, para esclarecimentos sobre a aplicação do desconto por invalidez e da isenção de IVA nas compras de bens alimentares.
Baseou-se em perguntar ao indivíduo se os benefícios se aplicavam a todos os alimentos e bebidas adquiridos pela pessoa com deficiência, independentemente da quantidade, desde que consumidos exclusivamente pelo titular do cartão.
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Relova disse que, na prática, se a pessoa com deficiência estiver em grupo e os alimentos adquiridos forem destinados à partilha, o desconto só será aplicado à quota pessoal da pessoa com deficiência – calculada através da divisão do valor total pelo número de pessoas do grupo. .
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Comida no local, take away
No entanto, se os alimentos adquiridos se destinassem exclusivamente ao consumo de uma pessoa com deficiência, o desconto de 20% e a isenção de IVA aplicar-se-iam à totalidade do valor, independentemente de se destinarem ao consumo no local ou para take-away.
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O vice-secretário de Justiça Randolph Pascasio, que assinou o parecer do DOJ, apontou para a Seção 6, Regra IV das Normas e Regulamentos de Implementação da Lei da República nº 10.754, que esclarece benefícios e privilégios para pessoas com deficiência.
Afirma que as pessoas com deficiência têm direito a um desconto de 20 por cento e à isenção de IVA na aquisição de determinados bens e serviços em todos os estabelecimentos para seu “uso, gozo ou benefício exclusivo”.
Um fator chave
Pascasio enfatizou que a palavra “exclusivo” era um fator chave a considerar.
“Ou seja, na aquisição de uma refeição de grupo ideal para partilha, se se puder afirmar claramente que se destina ao uso, gozo ou benefício exclusivo de apenas uma pessoa com deficiência, aplica-se um desconto de 20 por cento e isenção de impostos. aplicam-se à quantidade total de alimentos adquiridos”, disse ele.
Pascasio observou que o parecer do Departamento de Justiça foi emitido apenas para fins informativos e de orientação.
Ele explicou que a agência normalmente não emite opiniões ou aconselhamento jurídico a funcionários governamentais ou particulares, mesmo que recomendado por uma agência governamental.