O desconto PWD aplica-se a uma refeição de grupo se for consumida pelo titular do cartão

Foto do questionador/Noy Morcoso

MANILA, Filipinas — Um desconto de 20 por cento e isenção de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) para Pessoas com Deficiência (PWD) será aplicado ao custo total de uma refeição em grupo somente se puder ser “claramente estabelecido” que o alimento foi consumido exclusivamente, de acordo com o Departamento de Justiça (DOJ) por apenas uma pessoa com deficiência.

Este foi o parecer jurídico do Departamento de Justiça concluído no dia 8 de outubro em resposta a um pedido da diretora executiva do Conselho Nacional das Pessoas com Deficiência, Glenda Relova, para esclarecimentos sobre a aplicação do desconto por invalidez e da isenção de IVA nas compras de bens alimentares.

O artigo continua após este anúncio

Baseou-se em perguntar ao indivíduo se os benefícios se aplicavam a todos os alimentos e bebidas adquiridos pela pessoa com deficiência, independentemente da quantidade, desde que consumidos exclusivamente pelo titular do cartão.

LEIA: Pessoas com deficiência devem ter prioridade, até na fila de ingressos para shows

Relova disse que, na prática, se a pessoa com deficiência estiver em grupo e os alimentos adquiridos forem destinados à partilha, o desconto só será aplicado à quota pessoal da pessoa com deficiência – calculada através da divisão do valor total pelo número de pessoas do grupo. .

O artigo continua após este anúncio

Comida no local, take away

No entanto, se os alimentos adquiridos se destinassem exclusivamente ao consumo de uma pessoa com deficiência, o desconto de 20% e a isenção de IVA aplicar-se-iam à totalidade do valor, independentemente de se destinarem ao consumo no local ou para take-away.

O artigo continua após este anúncio

O vice-secretário de Justiça Randolph Pascasio, que assinou o parecer do DOJ, apontou para a Seção 6, Regra IV das Normas e Regulamentos de Implementação da Lei da República nº 10.754, que esclarece benefícios e privilégios para pessoas com deficiência.

O artigo continua após este anúncio

Afirma que as pessoas com deficiência têm direito a um desconto de 20 por cento e à isenção de IVA na aquisição de determinados bens e serviços em todos os estabelecimentos para seu “uso, gozo ou benefício exclusivo”.

Um fator chave

Pascasio enfatizou que a palavra “exclusivo” era um fator chave a considerar.

O artigo continua após este anúncio

“Ou seja, na aquisição de uma refeição de grupo ideal para partilha, se se puder afirmar claramente que se destina ao uso, gozo ou benefício exclusivo de apenas uma pessoa com deficiência, aplica-se um desconto de 20 por cento e isenção de impostos. aplicam-se à quantidade total de alimentos adquiridos”, disse ele.

Pascasio observou que o parecer do Departamento de Justiça foi emitido apenas para fins informativos e de orientação.


Não foi possível salvar sua assinatura. Por favor, tente novamente.


Sua assinatura foi bem-sucedida.

Ele explicou que a agência normalmente não emite opiniões ou aconselhamento jurídico a funcionários governamentais ou particulares, mesmo que recomendado por uma agência governamental.



Fonte