STJD rejeita pedido de cancelamento de jogo do São Paulo contra o Fluminense no Brasileirão

Os dirigentes entenderam por unanimidade que não havia motivos para aceitar o comportamento do time tricolor após derrota por 2 a 0

SOBRE Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) rejeitou o pedido na próxima sexta-feira, dia 11 São Paulo questionando a partida contra o Fluminense pelo Campeonato Brasileiro devido a um erro do árbitro Paulo Cesar Zanovelli (Fifa-MG). Os inspetores e o Ministério Público não entenderam que as ações do árbitro resultaram numa “violação significativa da lei” que justificasse o cancelamento da partida. A decisão foi tomada por unanimidade por 9 a 0.

O assunto voltou à pauta do plenário esta semana após ter sido adiado na última sessão devido a pedido de reconsideração da auditora Antonieta Silva.

A defesa do Fluminense baseou-se no mesmo critério, de que o São Paulo não tivesse sofrido uma derrota significativa em consequência da decisão do árbitro. Após o apito da falta, mesmo que o árbitro tenha cometido um erro de direito – como enfatizaram a maioria dos auditores da casa -, o São Paulo teve tempo suficiente para reorganizar o jogo e, finalmente, evitar o gol de Kauã Elias.

Além disso, ficou entendido que quando Thiago Silva travasse a vantagem do Fluminense, apenas o São Paulo seria beneficiado com essa ação, que teria mais tempo para se recuperar em campo e evitar o gol do adversário. Por sua vez, a defesa são-paulina afirmou em plena sessão do STJD que o erro prejudicou a equipe, que foi para o intervalo perdendo por 1 a 0.

Os auditores ficaram divididos quanto à questão de saber se realmente houve um erro de direito por parte do árbitro. Ele já foi suspenso por 15 dias por “não cumprimento de suas obrigações” em partida importante da 25ª rodada do Brasileirão, mas nesta semana o STJD aceitou o efeito da suspensão.

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