SC decide a favor de Gloria Maris em disputa de marca

MANILA, Filipinas – Após 15 anos, a Suprema Corte decidiu a favor da Fin Restaurant Inc. Gloria Maris Shark em conexão com uma disputa de propriedade intelectual com um de seus fundadores.

A decisão é resultado de um processo de 2009, quando Gloria Maris pleiteava a invalidação do registro de sua marca protocolado pela Pacifico Lim em seu próprio nome.

Segundo o SC, Gloria Maris registou-se na Comissão de Valores Mobiliários em 1994 com cinco fundadores, incluindo Lim, e confiou a este último o registo da sua marca no Gabinete de Propriedade Intelectual (IPO).

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Porém, a direção da Gloria Maris descobriu que a marca só havia sido registrada em 2005 com o nome de Lim e até franqueada para outras empresas.

Gloria Maris então entrou com um processo no Bureau of Legal Affairs (BLA) do IPO para cancelar o registro, mas o BLA decidiu a favor de Lim.

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Ele então apelou desta decisão para o Gabinete do Diretor Geral (ODG), que anulou a decisão do BLA. No entanto, a decisão do BLA foi posteriormente restabelecida pelo Tribunal de Recurso, o que levou Gloria Maris a levar o caso ao Supremo Tribunal.

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Quinze anos depois, em despacho anunciado em 20 de maio de 2024, o Supremo Tribunal Federal determinou o cancelamento do registro da marca detida por Lima, deferindo o pedido de reconsideração apresentado pelo Gloria Maris Shark’s Fin Restaurant.

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Segundo o Tribunal, Lim agiu de má-fé ao registrar a marca “Gloria Maris” em seu nome, mesmo sabendo que o restaurante já usava esse nome há mais de uma década.

“Aproveitar a boa vontade construída pela marca Gloria Maris, à medida que a empresa como um todo construiu e estabeleceu a marca, também foi má-fé da parte de Lim”, disse a Suprema Corte.

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“O tribunal concluiu que uma marca registada de má-fé pode ser invalidada devido a concorrência desleal na aceção do Código da Propriedade Intelectual. Ordenou assim o cancelamento do registro da marca Lim”, acrescentou.


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