STJD suspende árbitro Paulo César Zanovelli por erro no jogo Fluminense x São Paulo

Árbitro é penalizado por erro no polêmico gol carioca na vitória sobre o São Paulo, no dia 1º de setembro, pelo Campeonato Brasileiro

4 saídas
2024
– 09:18

(atualização às 9h18)

Árbitro da polêmica partida entre Fluminense e São Paulo, Paulo César Zanovelli foi suspenso por 15 dias por Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)durante audiência realizada na noite de quinta-feira. Da decisão cabe recurso para o Plenário, última instância do tribunal.

Zanovelli foi punido por erro cometido na partida disputada no dia 1º de setembro, no Maracanã, pela 25ª rodada do Brasileirão. A vitória do Flu por 2 a 0 foi marcada por intensas reclamações do clube paulista devido a uma situação inusitada, ainda no primeiro tempo da partida, que originou o primeiro gol carioca, marcado por Kauã Elias.

Na ocasião, Zanovelli deu vantagem após falta de Calleri sobre Thiago Santos. O zagueiro Thiago Silva segurou a bola e percebeu que o árbitro percebeu uma infração. Após essas palavras, ele corrigiu a bola com a mão e retomou o jogo, que terminou com gol.

O São Paulo viu Thiago Silva sofrer falta em um toque no jogo e até reclamou em campo. Zanovelli chegou a afirmar que deu vantagem após esse lance, mas ao ser analisado pelo VAR, se contradisse. “Eu ia dar vantagem, o jogador (Thiago Silva) para e cobra falta. Sinalizei falta. Vamos continuar. Eu dei a liderança e o segui. Belo gol, ok, Igor (Junio ​​Benevenuto, VAR)? – concluiu.

De acordo com o órgão dirigente da Associação Internacional de Futebol (Ifab), que regulamenta as regras da modalidade, o árbitro deve apitar para sinalizar uma infração se considerar que não houve vantagem. O apito não é necessário para reiniciar o jogo em caso de falta na zona de defesa quando não há barreira colocada, mas para interromper o jogo o árbitro deve apitar.

Zanovelli foi autuado nos termos do artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que pune os árbitros que “não respeitarem as regras do esporte”, com suspensão de 15 a 120 dias e multa de até R$ 1 mil.

Na quinta-feira, o relator do julgamento, auditor Ramon Rocha, desconsiderou o artigo, mas impôs pena. “A denúncia não explica o que é a violação da lei. Pela própria admissão do juiz de que poderia ter se comportado melhor na comunicação. Essa ação questionável e com comunicação insuficientemente assertiva foi o motivo de toda essa discussão e leva à desclassificação do artigo 259 para o artigo 261-A, vou impor pena de 15 dias”, afirmou.

Após sua votação, participaram integralmente os auditores Raoni Vitta, Antônio Brandão, Renata Baldez e o presidente Paulo Ceo. Zanovelli poderá recorrer desta decisão ao Plenário.

A jogada, uma das mais polêmicas do Brasileirão, também resultou em um pedido para o São Paulo disputar a partida. A análise do caso começou na semana passada, mas a decisão foi adiada, sem nova data prevista para continuidade do julgamento. Contudo, a penalidade do árbitro pode influenciar a decisão do pedido de recurso.

Zanovelli, presente na audiência, admitiu que poderia ter se comunicado de forma mais clara com os jogadores. “Aproveito e olho a área para verificar… quando ouço o Camilo falando e antecipo a ação que vai trazer a vantagem”, afirmou. “É sempre importante revisar e analisar com calma. Não houve erro, mas acho que poderia melhorar minha comunicação. Talvez se eu dissesse que autorizei, não estaria sentado aqui.”

Advogados dos dois clubes envolvidos no caso também participaram da audiência. A defesa do São Paulo exigiu a punição de Zanovelli, enquanto o advogado do Fluminense exigiu a absolvição. “São Paulo exige que ele seja condenado por admitir seu erro e tentar defender a tese de que foi um erro de comunicação. O pedido é de condenação e aplicação da pena mínima, levando em conta as circunstâncias anteriores”, disse o advogado Pedro Moreira, de São Paulo.

“Não há neste julgamento nenhuma prova que permita a condenação do juiz Zanovelli. Não há erro de fato, nenhum erro de direito e nada que justifique a condenação do juiz no artigo relatado”, disse ao Fluminense o advogado Rafael Pestana.

Fonte