‘Negligência por parte da ferrovia…’: Por que a Indian Railways foi solicitada a pagar Rs 4,7 lakh a um passageiro por roubo de bagagem?

O NCDRC rejeitou a alegação das Ferrovias Indianas de que elas não eram responsáveis ​​pelas perdas nos termos da Seção 100 da Lei Ferroviária. (imagem de IA)

Nacional Disputas de consumo Comissão de Correção (NCDRC) condenou a Indian Railways a pagar uma indemnização a um passageiro cujos pertences foram roubados. Expresso Amarkantak Em maio de 2017.
O passageiro Dilip Kumar Chaturvedi tomou “precauções razoáveis” para proteger sua bagagem, mas o Travel Ticket Examiner (TTE) não conseguiu impedir que “estranhos” entrassem no ônibus reservado.
De acordo com o relatório TOI, o NCDRC rejeitou a alegação das Ferrovias Indianas de que, de acordo com a Seção 100 da Lei Ferroviária, elas não são responsáveis ​​pela perda, destruição ou dano de bagagem, a menos que seja feita uma reserva e não seja entregue um recibo.
O tribunal impôs uma custa de Rs 20.000 às Ferrovias Indianas por causar angústia mental ao passageiro e disse: “… Conclui-se que a Ferrovia é responsável pelo roubo e houve deficiência no serviço prestado ao autor (passageiro) devido a negligência por parte das autoridades ferroviárias em causa.”
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O incidente ocorreu em 9 de maio de 2017, quando Chaturvedi e sua família viajavam de Katni para Durg em um carro-leito. apresentou um FIR polícia ferroviáriaEle disse que sua bagagem, contendo dinheiro e itens no valor de Rs 9,3 lakh, foi roubada por volta das 2h30.
Chaturvedi primeiro abriu um caso na comissão de consumidores do distrito de Durg, que instruiu o GM da South East Central Railway, o chefe da estação de Durg e o responsável pelo GRP de Bilaspur a pagar o valor exigido. No entanto, os réus recorreram da decisão da comissão estadual, que anulou a decisão da comissão regional.
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Posteriormente, Chaturvedi apresentou uma petição de revisão ao NCDRC, argumentando que a TTE e o pessoal da polícia ferroviária foram grosseiramente negligentes ao permitir a entrada de pessoas não autorizadas no vagão reservado.
O seu advogado argumentou que a bagagem roubada estava devidamente guardada e que a defesa da Secção 100 não se aplica em casos de negligência.
O NCDRC finalmente decidiu a favor de Chaturvedi, ordenando que a Indian Railways pagasse cerca de Rs 4,7 lakh como compensação pela falta de serviço prestado devido a roubo e negligência por parte dos funcionários ferroviários.



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