Departamento de Justiça está esclarecendo o uso de descontos para PWD na compra de refeições em grupo

Departamento de Justiça está esclarecendo o uso de descontos para PWD na compra de refeições em grupo

Fachada do Departamento de Justiça (DOJ) (INQUIRER PHOTO / NOY MORCOSO)

MANILA – O Departamento de Justiça (DOJ) esclareceu a aplicação do desconto e isenção do imposto sobre valor agregado (IVA) concedido às pessoas com deficiência (PCDs) quando os alimentos adquiridos se destinam à partilha ou entrega em grupo.

De acordo com a Lei da República nº 10.754 (Uma Lei que Amplia os Benefícios e Privilégios das Pessoas com Deficiência), as pessoas com deficiência têm direito a um desconto de 20 por cento na compra de alimentos em restaurantes “desde que a comida seja para seu uso, prazer ou benefício exclusivo ”, afirmou o parecer nº 45, S. 2024, transmitido à Diretora Executiva do Conselho Nacional de Deficiência, Glenda Relova, pelo Secretário Adjunto do Departamento de Justiça, Randolph Pascasio.

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O Departamento de Justiça disse que o fator determinante seria o termo “exclusivo”.

“(I) no caso de aquisição de refeição coletiva idealmente adequada à partilha de alimentos, se ficar claramente estabelecido que a mesma se destina ao uso, gozo ou benefício exclusivo de apenas uma pessoa que seja pessoa com deficiência como parte da transação, então um desconto de 20 por cento e isenção de IVA deverão ser aplicados ao valor total dos alimentos adquiridos”, disse o Departamento de Justiça.

O DOJ também citou a Circular do Memorando Fiscal nº 71-2022 do Bureau of Internal Revenue (BIR) sobre a compra de refeições em grupo por meio de transações online, chamadas telefônicas ou mensagens curtas de texto.

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De acordo com o referido regulamento do BIR, “a base do desconto de 20% para idosos e pessoas com deficiência é o valor correspondente à combinação da refeição individual mais cara e maior com uma bebida num restaurante fast food”. flexível e adequadamente adaptado por um bom centro para estimar uma única compra de alimentos para um indivíduo idoso e deficiente”, lê-se na circular. (PNA)


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