MANILA, Filipinas – Uma medida que acabará com o uso da língua nativa como meio de instrução desde o jardim de infância até a 3ª série entrou em vigor na quinta-feira, 11 de outubro.
A Lei da República (RA) nº 12.027 ou a Cessação do Uso da Língua Nativa como meio de instrução do jardim de infância à 3ª série altera as seções 4 e 5 da RA nº 10.533 ou a Lei da Educação Básica Aprimorada de 2013, que determina que a avaliação instrucional para alunos do jardim de infância ao 3º ano será ministrada na língua regional ou materna e o currículo deve estar alinhado com a educação multilingue baseada na língua materna (MTB-MLE).
De acordo com RA 12027 “[t]O meio de instrução será novamente a língua filipina e, salvo disposição em contrário por lei, a língua inglesa, enquanto as línguas regionais servirão como meio adicional de instrução para os alunos.
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Também prevê implementação opcional em aulas monolíngues ou em grupo de alunos que falam a mesma língua nativa e frequentam a mesma turma durante o ano letivo.
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A seção 2 da RA 12027 afirma que a estrutura MTB-MLE em salas de aula monolíngues pode ser aplicada a salas de aula monolíngues, considerando que língua materna para uso como meio de ensino atende aos seguintes requisitos:
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- Ortografia oficial compilada e publicada pela Comissão da Língua Filipina (KWF);
- Vocabulário oficial documentado publicado pela KWF
- A disponibilidade na escola de professores que falam e são treinados para ensinar na língua nativa
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A RA 12027 também prevê que “Secretaria de Educação [DepEd] analisará as possibilidades de implementação do Programa MTB-MLE em aulas monolíngues” após três anos da entrada em vigor da Lei.
Além disso, orienta o DepEd a desenvolver uma política de mapeamento após um ano de vigência da lei para avaliar e classificar os alunos com base em sua língua nativa “para determinar sistematicamente a existência de salas de aula monolíngues durante o ano letivo”.
A RA 12027 entra em vigor 15 dias após sua publicação no Diário Oficial.