A decisão do SC protege os funcionários que deixam seus empregos devido a maus-tratos no local de trabalho – CHR

MANILA, Filipinas – Uma decisão da Suprema Corte (SC) declarando que a demissão de um funcionário devido a maus tratos no local de trabalho é considerada demissão ilegal construtiva, afirma a proteção dos trabalhadores contra um ambiente de trabalho tóxico, disse a Comissão de Direitos Humanos (CHR) na sexta-feira .

O Segundo Departamento de SC decidiu que o abuso verbal, o comportamento indiferente e o rebaixamento para com os funcionários que os forçam a faltar ao trabalho podem ser considerados demissão ilegal construtiva.

PARA LER: SC: Deixar o emprego após abuso verbal, mau comportamento ou rebaixamento é demissão ilegal

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O despedimento construtivo ocorre quando um empregador cria condições de trabalho intoleráveis, nas quais um empregado se sente forçado a demitir-se.

PARA LER: Demissão ilegal construtiva

“A Comissão acredita que esta decisão afirma a protecção dos trabalhadores contra um ambiente de trabalho coercivo e sublinha a responsabilidade dos empregadores que sujeitam os seus trabalhadores a tratamento hostil”, afirmou a CHR num comunicado, elogiando o SC pela decisão.

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“Esta decisão é um forte lembrete de que todos os trabalhadores, como detentores de direitos, merecem trabalhar num ambiente livre de abusos, coerção e hostilidade”, acrescentou.

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A CDH reiterou o seu compromisso de proteger os direitos dos trabalhadores e disse que continuará a pressionar por políticas e ações que respeitem a dignidade no local de trabalho.

“Defendemos a mensagem do Tribunal de que nenhum trabalhador deve ser forçado a escolher entre o seu sustento e a sua dignidade”, afirmou.


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