Sebi altera regras para agilizar oferta pública de títulos de dívida

NOVA DELI: Regulador de mercado sebi ter regras ajustadas para facilitar o processo IPO relacionado a Notas promissórias O objetivo é fornecer acesso mais rápido a fundos para esses emissores. De acordo com as regras alteradas, a Sebi reduziu o período para solicitação de comentários públicos sobre projetos de documentos de oferta de 7 dias úteis para 1 dia para emitentes cujos títulos especificados já tenham sido listados e 5 dias para outros emitentes.
“Os emissores cujos valores mobiliários especificados estejam listados em uma bolsa de valores reconhecida com terminais de negociação em todo o país deverão enviar a minuta do documento de oferta à(s) bolsa(s) de valores no prazo de um dia imediatamente após a data de submissão à(s) bolsa(s) de valores”, o regulador disse em sua notificação.
Além disso, o período mínimo de assinatura foi reduzido de 3 para 2 dias úteis. Além disso, em caso de revisão da faixa de preço ou rendimento, o prazo de licitação anunciado nos documentos de licitação poderá ser prorrogado por um dia útil em vez de três dias úteis.
As novas regras visam facilitar a realização de negócios e proporcionar flexibilidade aos emitentes.
Além disso, a Sebi proporcionou flexibilidade ao dar liberdade aos emissores para anunciar questões públicas eletronicamente por meio de um aviso de janela (com código QR e link para o anúncio completo) nos jornais.
Além disso, a Sebi simplificou os requisitos de divulgação de títulos não conversíveis nos documentos de oferta. Removida a exigência de divulgação do PAN e dos endereços pessoais dos promotores nos documentos de licitação.
Regulatório, operacional principal e parâmetros financeiros serão divulgados de acordo com os requisitos de informação financeira.
Para o efeito, as regras da Sebi relativas à emissão e cotação de valores mobiliários não convertíveis foram alteradas em 17 de setembro e entraram em vigor no mesmo dia.



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