O Senado aprova projeto de lei sobre o controle do BJMP sobre as prisões provinciais

MANILA, Filipinas – O Senado aprovou na segunda-feira um projeto de lei que busca transferir o controle e a supervisão de todas as prisões provinciais e subprovinciais dos respectivos governos provinciais para o Bureau de Gestão Penitenciária e Penologia (BJMP).

O Projeto de Lei 2.352 do Senado, a Lei de Integração Prisional, foi aprovado em terceira e última leitura com 19 votos a favor, 0 contra e 0 abstenções.

“Ao colocar as prisões provinciais e subprovinciais sob a jurisdição do BJMP, daremos aos nossos governos provinciais maior liberdade para direccionar recursos de acordo com as suas respectivas prioridades”, disse o Senador Ronald “Bato” Dela Rosa, patrocinador do projecto de lei.

Inicialmente, o BJMP era responsável apenas pelas prisões municipais, municipais e distritais, enquanto o governo provincial controlava as prisões aos níveis provincial e sub-provincial.

Ao abrigo da Lei de Integração Prisional, o governo provincial teria três anos como um “período de transição” para transferir o controlo de todas as prisões para o BJMP, ao mesmo tempo que continuaria a fornecer benefícios de subsistência aos reclusos e a manter as instalações.

O projeto de lei também garante segurança no emprego para funcionários e funcionários de prisões provinciais e subprovinciais, pois serão incluídos no BJMP com base nos padrões de qualificação ou receberão benefícios de separação caso não desejem mais servir por transferência.

Enquanto isso, os funcionários que não atenderem aos padrões de qualificação no momento da transferência terão mais cinco anos a partir do final do período de transição “para atender aos requisitos do cargo ocupado”.

“O BJMP pode ser acusado do tratamento dado às pessoas privadas de liberdade, mas os seus representantes expressam a humilde opinião de que lhes deve ser concedida total liberdade para gerir as nossas prisões sem excepções, de acordo com a lei”, disse Dela Rosa. (Barbara Gutierrez, estagiária do INQUIRER.net)


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